Neste mês, foi aprovado em terceira discussão, na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei nº 659/2019 denominado “Milhas Solidárias”, de autoria do Deputado Estadual Alexandre Amaro. Agora, a iniciativa será encaminhada para sanção do Governador Carlos Massa Ratinho Junior, que em breve será sancionada.
O objetivo do projeto é facilitar e garantir, aos atletas e paratletas do Estado do Paraná que carecem de recursos financeiros, o deslocamento para as competições regionais, estaduais e internacionais.
Desta maneira, pessoas físicas ou jurídicas poderão realizar doações de suas milhas aéreas aos atletas ou paratletas devidamente cadastrados em suas agremiações, federações e/ou confederações esportivas, que necessitem das mesmas para participar em competições esportivas oficiais, promovidas por federações e/ou confederações esportivas, que venham representar o Estado do Paraná.
De igual forma, a proposta legislativa tratou de autorizar o Poder Legislativo a converter as milhas, ou outros benefícios oferecidos por companhias aéreas, oriundos de passagens aéreas adquiridas com recursos públicos, em outras passagens, em prol do uso dos atletas e paratletas do Paraná.
O benefício contempla também os técnicos dos atletas e/ou paratletas, ficando proibida a sua extensão a qualquer dirigente das agremiações esportivas, independentemente da finalidade a que se proponha.
Ademais, o Poder Executivo regulamentará o Projeto de Lei em comento, de forma que o prévio acordo entre o Poder Público e as Companhias Aéreas venham tomar diretrizes para devida transferência e utilização das milhas pelos atletas e paratletas que estiverem cadastrados junto à Secretaria de Esporte do Paraná (SEED).
Assim, para fins fiscalizatórios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a utilização do benefício previsto, o beneficiário deverá prestar contas ao órgão respectivo, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos do valor das passagens aéreas pelas quais foi beneficiado e outras despesas porventura assumidas. Os beneficiários também deverão apresentar documento oficial que comprove sua inscrição no evento, no ato da reserva e emissão da passagem.
Por fim, o deputado Alexandre Amaro ressaltou a grandeza do intuito legislativo à classe esportiva: “é de grande valia esse projeto, pois vai beneficiar esses atletas que, em sua maioria, não tem condições de participarem de competições devido suas condições financeiras, e agora com a Lei entrando em vigor esses atletas voltam a sonhar em poder participar de competições tendo um incentivo a mais por parte do Poder Público”.