As datas de vencimento de todos os produtos alimentícios deverão ficar visíveis aos consumidores na mesma proporção dos destaques promocionais. Isso é o que prevê um projeto de lei que avançou em terceiro turno na Assembleia Legislativa do Paraná.
A proposta do deputado Alexandre Amaro (Republicanos) é um substitutivo geral incorporado à uma lei já existente. O novo texto também cita a redução do término do prazo de validade que deve ser informado ao consumidor.
A lei que está em vigor é de 2013 e estabelece que no caso de promoções relâmpago deve ser informado ao consumidor o prazo de validade dos produtos quando eles estão até dez dias do vencimento. A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, considera que as mudanças podem ser positivas para o consumidor.
Outra mudança é com relação ao dever de informar de forma adequada o prazo de validade dos produtos alimentícios expostos para venda em gôndolas de supermercados ou em estabelecimentos semelhantes. Claudia destaca a importância desta informação estar acessível de forma clara.
As informações deverão ficar disponíveis em placas ou cartazes, expostos de maneira visual ao consumidor. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, inclusive por mídia eletrônica, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
O texto foi aprovado em terceira votação no legislativo paranaense e segue para sanção do Executivo.