O governador Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou na tarde de ontem (20) o projeto de lei 199/2020 de proposição do deputado estadual Alexandre Amaro (Republicanos).

O projeto estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado do Paraná sendo vedada a determinação de fechamento total de tais lugares.

O projeto prevê ainda que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Esse projeto de lei tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no último dia 5 com 43 votos a favor, seis contrários, e uma abstenção. Só faltava a sanção do governador.

A lei agora passa a valer a partir da publicação em diário oficial. As igrejas, em especial na capital, estão fechadas por determinação de um decreto do governador, devido a pandemia da covid-19 desde o mês de março. Com a sansão da lei, agora não somente com a covid-19, mas para todas as calamidades que forem decretadas no Estado as igrejas têm que permanecer com as portas abertas.

Mas, para voltar os cultos, é necessário atender as normas da Secretaria da Saúde do Estado e também do município que está para sair ainda nesta semana. Em algumas cidades da Grande Curitiba, os prefeitos autorizaram e já ocorrem cultos em diversos Templos espalhados pelo município.

Para o deputado Alexandre Amaro, proponente do projeto, é uma grande vitória para as pessoas que praticam a sua fé independentemente de religião, e preferem assistir um culto na igreja ao invés de assistir pela televisão.

“Com o decreto assinado, não será mais problema para essas pessoas irem aos templos sendo respeitado o seu direito de crença, desde que elas também obedeçam às normas da OMS e os cultos estejam preparados para receberem essas pessoas dentro dos critérios e normativas de saúde”, finalizou o deputado.